Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.742, de 5 de Dezembro de 1979Ementa Modifica o art. 19 do Decreto-Lei n. 3200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.742, de 5 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.742
- Ano
- 1979
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