Art. 1 - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...........................................................................................................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.”