Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o artigo 52 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIgUEIREDO Karlos Rischbieter Angelo Amaury Stabile ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.746, de 10 de Dezembro de 1979Ementa Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.746, de 10 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.746
- Ano
- 1979
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