Art. 4 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a instituir prêmio-incentivo a produtores rurais das diferentes regiões do País, nas diversas modalidades de exploração, como forma de estimular o uso racional e intensivo da terra, e o cumprimento da sua função social.
Lei nº 6.746, de 10 de Dezembro de 1979Ementa Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.746, de 10 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.746
- Ano
- 1979
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