Art. 14 - Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial PM satisfaça aos requisitos essenciais estabelecidos para cada posto:
I - condições de acesso;
a) - interstício;
b) - aptidão física; e
c) - as peculiares a cada posto;
II - conceito profissional; e
III - conceito moral.
Parágrafo único - A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para avaliação dos conceitos profissional e moral.