Art. 3 - Os incentivos funcionais serão calculados de acordo com os percentuais constantes do Anexo, sempre sobre o vencimento de cada nível correspondente ao regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Lei nº 6.753, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, no Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.753, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.753
- Ano
- 1979
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