Art. 5 - No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.
Lei nº 6.757, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.757, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.757
- Ano
- 1979
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