Art. 6 - A Fundação terá um Conselho Curador composto de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma só recondução.
Lei nº 6.757, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.757, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.757
- Ano
- 1979
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