Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mario David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.758, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza os Governos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima a Constituir um Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de cada Território, a contrair empréstimos com Agente Financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), a dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.758, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.758
- Ano
- 1979
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