Art. 1 - Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 4.369, de 23 de julho de 1964, em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.
Lei nº 6.763, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.763, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.763
- Ano
- 1979
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