Art. 2 - A pensão de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Lei nº 6.763, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.763, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.763
- Ano
- 1979
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