Art. 2 - No prazo de sessenta dias, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Lei nº 6.765, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Altera dispositivos da Lei n. 5107, de 13 de setembro de 1966, permitindo que o empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - utilize sua conta vinculada para pagamento de prestações da casa própria.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.765, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.765
- Ano
- 1979
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