Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.765, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Altera dispositivos da Lei n. 5107, de 13 de setembro de 1966, permitindo que o empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - utilize sua conta vinculada para pagamento de prestações da casa própria.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.765, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.765
- Ano
- 1979
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