Art. 27 - ..........................................................................................................................
IV - preservar normas estatutárias, a ética partidária ou a linha político-partidária fixada pelas convenções ou diretórios nacionais ou regionais, respectivamente, conforme a medida se aplique a diretórios regionais ou municipais;
V - normalizar a gestão financeira;
VI - garantir o direito das minorias; ................................................................................................................................................
§ 3º - A intervenção perdurará enquanto não cessarem suas causas determinantes.