Art. 7 - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 6.768, de 20 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre a Criação da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.768, de 20 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.768
- Ano
- 1979
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