Art. 6 - O Poder Executivo expedirá o decreto aprovando o Estatuto da COALBRA no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O decreto que aprovar o Estatuto fixará a data de instalação da Empresa.
Legislacao
Art. 6 - O Poder Executivo expedirá o decreto aprovando o Estatuto da COALBRA no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O decreto que aprovar o Estatuto fixará a data de instalação da Empresa.
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