Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.771, de 27 de Março de 1980Ementa Introduz alterações no art. 17 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.771, de 27 de Março de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.771
- Ano
- 1980
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