Art. 1 - É concedida a Homero Francisco de Souza, filho de Antônio Francisco de Souza, considerado inválido em decorrência de acidente sofrido em 21 de agosto de 1943, quando integrava as fileiras do Exército, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Lei nº 6.774, de 15 de Abril de 1980Ementa Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.774, de 15 de Abril de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.774
- Ano
- 1980
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