Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 6.774, de 15 de Abril de 1980Ementa Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.774, de 15 de Abril de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.774
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.