Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.780, de 12 de Maio de 1980Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 1218 da Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.780, de 12 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.780
- Ano
- 1980
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