Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.785, de 26 de Maio de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo-Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei n. 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.785, de 26 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.785
- Ano
- 1980
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