Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel O Anexo Mencionado nesta lei está Publicado no D.O. de 27.05.80. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.785, de 26 de Maio de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo-Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei n. 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.785, de 26 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.785
- Ano
- 1980
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