Art. 4 - O Procurador-Geral da República solicitará ao órgão central do Sistema de Pessoal os servidores de que necessitar, com indicação precisa do quantitativo indispensável, da localização geográfica e da respectiva categoria funcional.
Lei nº 6.788, de 28 de Maio de 1980Ementa Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.788, de 28 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.788
- Ano
- 1980
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