Art. 2 - Os requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupos Ocupacionais integrantes dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais constarão de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e os referentes ao Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, do respectivo ato de estruturação.
Lei nº 6.790, de 29 de Maio de 1980Ementa Revoga artigos das Leis ns. 6033, de 30 de abril de 1974, e 6082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.790, de 29 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.790
- Ano
- 1980
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