Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.795, de 11 de Junho de 1980Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.795, de 11 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.795
- Ano
- 1980
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