Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.795, de 11 de Junho de 1980Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.795, de 11 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.795
- Ano
- 1980
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