Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Lei nº 6.797, de 18 de Junho de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.797, de 18 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.797
- Ano
- 1980
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