Art. 2 - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade, ou se lhe vier a ser dado, no todo ou em parte, destinação diversa dos objetivos estatutários da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
Lei nº 6.797, de 18 de Junho de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.797, de 18 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.797
- Ano
- 1980
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