Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.799, de 23 de Junho de 1980Ementa Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.799, de 23 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.799
- Ano
- 1980
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