Art. 1 - É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Lei nº 6.802, de 30 de Junho de 1980Ementa Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.802, de 30 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.802
- Ano
- 1980
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