Art. 5 - As zonas de uso industrial, independentemente de sua categoria, serão classificadas em:
I - não saturadas;
II - em vias de saturação;
III - saturadas;
Legislacao
Art. 5 - As zonas de uso industrial, independentemente de sua categoria, serão classificadas em:
I - não saturadas;
II - em vias de saturação;
III - saturadas;
Jurisprudencia — em breve
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