Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.806, de 7 de Julho de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.806, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.806
- Ano
- 1980
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