Art. 4 - Caso a arrecadação dos recursos mencionados no item II do artigo 1º desta Lei tenha um comportamento superior ao limite do crédito especial autorizado, a parcela excedente será suplementada de forma automática, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979.
Lei nº 6.806, de 7 de Julho de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.806, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.806
- Ano
- 1980
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