Art. 5 - As condições de Recrutamento, Seleção Inicial, matrícula em Cursos e Estágios de Adaptação, ingresso no Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha e respectivos Quadros, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha (SAM) serão objeto da regulamentação da presente Lei.
Lei nº 6.807, de 7 de Julho de 1980Ementa Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.807, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.807
- Ano
- 1980
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