Art. 4 - Para ingresso no Quadro a que se refere o item III do artigo 2º, a candidata deverá satisfazer às seguintes condições:
I - ser voluntária;
II - ser aprovada em Seleção Inicial para ingresso no Quadro Auxiliar Feminino de Praças; e
III - concluir com aproveitamento Curso e Estágios de Adaptação ao referido Quadro.