Art. 2 - Os recursos serão aplicados na elaboração de projetos de desenvolvimento urbano, na execução de obras e serviços de águas pluviais e esgotos sanitários, pavimentação, na Ceilândia e Setor “P” de Taguatinga, Distrito Federal.
Lei nº 6.812, de 9 de Julho de 1980Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.812, de 9 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.812
- Ano
- 1980
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