Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 5 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Délio Jardim de Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.814, de 5 de Agosto de 1980Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.814, de 5 de Agosto de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.814
- Ano
- 1980
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