Art. 4 - O Tribunal Regional Eleitoral deferirá, de plano, o registro dos diretórios municipais, quando se originem de chapa única e quando da decisão convencional não tenha havido impugnação.
Lei nº 6.817, de 5 de Setembro de 1980Ementa Dispõe sobre a organização dos diretórios municipais dos Partidos Políticos em formação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.817, de 5 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.817
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.