Art. 1 - Fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de 1977, em favor de DULCE EVERS DE ABREU, viúva do cientista MANOEL DIAS DE ABREU, inventor da abreugrafia.
Lei nº 6.818, de 9 de Setembro de 1980Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.818, de 9 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.818
- Ano
- 1980
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