Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.818, de 9 de Setembro de 1980Ementa Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.818, de 9 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.818
- Ano
- 1980
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