Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.
Lei nº 6.819, de 9 de Setembro de 1980Ementa Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.819, de 9 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.819
- Ano
- 1980
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