Art. 1 - O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 923. Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.”
Lei nº 6.820, de 16 de Setembro de 1980Ementa Dá nova redação ao art. 923 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.820, de 16 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.820
- Ano
- 1980
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