Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Lei nº 6.820, de 16 de Setembro de 1980Ementa Dá nova redação ao art. 923 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.820, de 16 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.820
- Ano
- 1980
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