Art. 2 - A alteração do valor de vencimento mensal de que trata esta Lei servirá de base de proventos dos aposentados, nas condições referidas.
Lei nº 6.823, de 22 de Setembro de 1980Ementa Altera o valor do vencimento mensal dos cargos que especifica, previstos no artigo 5º da Lei n° 5.921, de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.823, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.823
- Ano
- 1980
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