Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.
Lei nº 6.823, de 22 de Setembro de 1980Ementa Altera o valor do vencimento mensal dos cargos que especifica, previstos no artigo 5º da Lei n° 5.921, de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.823, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.823
- Ano
- 1980
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