Art. 1 - Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, a ser desmembrado de área maior, localizado na Rua Capitão Félix, contíguo e seguinte ao de nº 132, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área equivalente a 1.854,00m² (hum mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), pelo imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Rui Barbosa nº 975, esquina com a Rua Marechal Floriano, na cidade de Campos, naquele Estado, com a área de 1.311,72m² (hum mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), estimados em Cr$1.570.548,00 (hum milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros) cada um.
Lei nº 6.827, de 22 de Setembro de 1980Ementa Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.827, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.827
- Ano
- 1980
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