Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.827, de 22 de Setembro de 1980Ementa Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.827, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.827
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.