Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.827, de 22 de Setembro de 1980Ementa Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.827, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.827
- Ano
- 1980
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