Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980Ementa Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.830
- Ano
- 1980
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