Art. 5 - Os cargos efetivos de Escrivão dos Ofícios Judiciais e de Tabelião de Notas dos Ofícios Extrajudiciais serão extintos na vacância e aos seus ocupantes correspondem os níveis de vencimentos fixados para os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código JDF ou JTF-DAS-101.2.
Lei nº 6.831, de 23 de Setembro de 1980Ementa Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.831, de 23 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.831
- Ano
- 1980
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